ABNT/NBR 10004 Resíduos no estado
sólido ou semi-sólido de origem: industrial, doméstica, hospitalar,
comercial, agrícola, dos serviços e de varrição, incluindo lodos de
tratamento de água ou gerados em equipamentos e instalações de
controle de poluição e líquidos cujo lançamento em rede pública ou
corpos d’água não seja viável por razões técnicas ou econômicas.
TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Resíduos Urbanos: resíduos de residências ou qualquer outra
atividade que gere resíduos com características domiciliares;
Resíduos Industriais: atividades de pesquisa e produção de bens e
resíduos provenientes das atividades de mineração e construção
civil;
Resíduos de Serviços de Saúde: unidades que executem atividades de
natureza médico-assistencial as populações humana ou animal, centros
de pesquisa na área de farmacologia e saúde, incluindo medicamentos
vencidos ou deteriorados;
Resíduos de Atividades Rurais: oriundos de atividades
agrosilvopastoril, incluindo os resíduos dos insumos utilizados
nestas atividades (agrotóxicos);
Resíduos de Serviços de Transporte: decorrentes da atividade de
transporte e os provenientes de portos, aeroportos, terminais
rodoviários, ferroviários e portuários e postos de fronteira;
Resíduos/Rejeitos Radioativos: materiais resultantes de atividades
humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos
limites de isenção especificados de acordo com a norma da Comissão
Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e que seja de reutilização
imprópria ou não prevista.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ABNT 10004
Resíduos Classe I – Perigosos: resíduos que em função de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade,
toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública
ou efeitos adversos ao meio ambiente;
RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
ABNT 10004
Resíduos Classe II A– não Inertes: resíduos que não se enquadram na
Classe I – perigosos ou Classe II B – inertes. Podem ter
propriedades com combustibilidade, biodegradalibidade ou
solubilidade em água;
Resíduos Classe II B– Inertes: resíduos que não solubilizam
constituintes quando submetidos a contato com água destilada ou
deionizada, não resultando em concentrações superiores aos padrões
de potabilidade (restos construção, vidros, certos plásticos e
borrachas de difícil decomposição).
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
ABNT NBR 10006/2004 - SOLUBILIZAÇÃO
Diferenciar resíduos Classe II A e II B
• Extração de substâncias inorgânicas e orgânicas não voláteis com
água destilada
• 1 litro água destilada x 250 g amostra (base seca)
• Tempo de solubilização: 7 dias repouso
• Membrana filtrante de 0,45 mm de porosidade
• Analisar extrato.
INTERFACE
ABNT NBR 10005/2004 – Procedimento para obtenção de extrato
lixiviado de resíduos sólidos
CONSTRUÇÃO CIVIL
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
• resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e
demolições de obras da construção civil e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos, normalmente chamados de
entulhos de obras ou caliças;
• composição básica: tijolos, resinas, colas tintas metais, vidros,
telhas, madeiras, entre outros.
CLASSIFICAÇÃO
Classe “A”: reutilizáveis ou recicláveis como agregados
Classe “B”: recicláveis para outros destinos Ü
plásticos,metais,vidros,madeiras,...
Classe “C”: resíduos que não foram desenvolvidas tecnologias
economicamente viáveis para reutilização Ü gesso
Classe “D”: resíduos perigosos Ü tintas, solventes, clínicas
radiológicas, áreas industriais,...
DESTINAÇÃO FINAL
Grupo“A”:reutilizados ou reciclados como agregados ou encaminhados à
áreas de armazenamento que permitam sua utilização futura
Grupo “B”: reciclagem como resíduos comuns (urbanos)
Grupo “C”: atendimento a normas técnicas específicas
Grupo “D”: armazenados, transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas técnicas e legislação específica.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO
DESTINO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Poluidor
SERVIÇOS DE SAÚDE
Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde
GRUPO “E”: PERFUROCORTANTES
São os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou
protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.
-lâminas de barbear, bisturis, agulhas, ampolas de vidro, lâminas e
outros assemelhados.
Resíduos com risco biológico-patogênicos
GRUPO A1
• Meios de cultura, resíduos de produtos biológicos, manipulação
genética,...
• Resíduos manipulação indivíduos ou animais com relevância
epidemiológica
• Bolsas transfusionais de sangue (prazo validade vencido)
• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos
corpóreos
GRUPO A2
• carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos
provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com
inoculação de microorganismos
GRUPO A3
• peças anatômicas (membros) ser humano, produto de fecundação sem
sinais vitais,... que não tenha sido requisitado pelo paciente ou
familiares
GRUPO A4
• kits de linhas arterias, endovenosas e dialisadores
• filtros de ar e gases aspirados da área contaminada
• amostras de laboratórios contendo fezes, urina e secreções, sem
riscos epidemiológicos
• resíduo de tecido adiposo, lipoaspiração, cirurgia plástica
• peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes
de procedimentos cirúrgicos
• recipientes de assistência à saúde que não contenha sangue
• carcaças de animais não submetidas a processos de
experimentação
• bolsas de sangue com volume pós-transfusão
GRUPO A5
• órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes,
com suspeita de contaminação com príons.
GRUPO B– Resíduos Químicos – resíduos que apresentam
risco à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas
características químicas
• resíduos perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 –
Resíduos Sólidos, por sua toxicidade (incluindo a mutagenicidade e
genotoxidade), corrosividade, inflamabilidade e reatividade;
• medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente
utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo;
• mercúrio de amálgamas e outros resíduos de metais pesados;
• saneantes e domissanitários;
• líquidos reveladores de filmes;
• drogas quimioterápicas e materiais descartáveis por elas
contaminados.
• antimicrobianos e hormônios sintéticos;
GRUPO C – Rejeitos Radioativos – são considerados
rejeitos radioativos qualquer material resultante de atividades
humanas que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos
limites de eliminação especificados na norma CNEN-NE-6.02 –
“Licenciamento de Instalações Radioativas”.
GRUPO D – Resíduos Comuns – são todos os resíduos
semelhantes aos resíduos domésticos e que não mantiveram contato com
os resíduos classificados nos grupos anteriores.
• papel, papelão, cortiça, vidro, plástico, metal;
• resíduos de varrição, podas de árvores e de jardins;
• sobras de alimentos e de pré-preparo desses alimentos e restos
alimentares de refeitórios;
• papéis de uso sanitário oriundo de funcionários e de pacientes que
não estejam em caráter de isolamento;
• embalagens secundárias de quaisquer medicamentos ou de produto
médico-hospitalar, frascos de plásticos de soros e frascos de vidros
ou plásticos de medicamentos ou outro produto farmacêutico não
incluídos no GRUPO B.
TRATAMENTO E DESTINO FINAL
GRUPO A1
Tratamento para redução da carga microbiana e após aterro sanitário
licenciado ou aterro específico RSSS
GRUPO A2
Tratamento para redução da carga microbiana e após aterro sanitário
licenciado ou aterro específico RSSS, ou sepultamento em cemitérios
de animais
GRUPO A3
Sepultamento em cemitério
Tratamento térmico por incineração ou cremação
* na inexistência de equipamentos licenciados para tal, caberá ao
órgão ambiental estadual aprovar processo alternativos de destinação
final
GRUPO A4
Encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado
para disposição final de RSSS
* fica a critério do órgão ambiental local a exigência de tratamento
prévio
GRUPO A5
Devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
GRUPO B
Disposição final em aterro licenciado
Quando em estado líquido, observar as diretrizes do órgão ambiental
local, quanto ao lançamento em corpo receptor ou rede pública
GRUPO C
Observar as diretrizes do CNEN (CNEN-NE-6.02 – Licenciamento de
Instalações Radioativas)
GRUPO D
Observar possibilidade de reutilização, recuperação ou reciclagem,
sendo que quando não for possível, encaminhar para aterro licenciado
de resíduos sólidos urbanos
GRUPO E
Devem ser tratados de acordo com a contaminação química, biológica
ou radiológica
Acondicionados em coletores estanques, rígidos, resistentes à
ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação
TÉCNICAS DE PRÉ-TRATAMENTO DE RESÍDUOS PATOGÊNICOS
AUTOCLAVAGEM A VAPOR
SISTEMA DE MICROONDAS
DESINFECÇÃO QUÍMICA
RADIAÇÕES IONIZANTES
AUTOCLAVAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR
O Processo utilizado para a completa destruição de todas as formas
de vida microbiana (microorganismos patogênicos), através da
aplicação de vapor saturado sob pressão superior à atmosférica, com
o objetivo de garantir a esterilização;
O Resíduo é triturado e submetido à aplicação de vapor saturado
durante 60 minutos a uma temperatura de 145°C;
O Processo é submetido a um sistema de resfriamento através de
circulação de água fria (camisa externa ao equipamento), sendo o
vaso despressurizado até atingir a pressão ambiente;
ESTERILIZAÇÃO POR MICROONDAS
Consiste em submeter o resíduo a um campo magnético formado entre
duas placas metálicas, capazes de inverter sua polaridade milhares
de vezes por segundo, produzindo ondas de baixa freqüência que
promovem aquecimento a temperaturas na ordem de 95ºC a 100ºC e
vibração molecular;
A temperatura associada à vibração molecular resultante do choque
produzido entre as moléculas será responsável pela destruição dos
microorganismos patogênicos;
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
- LEI nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
“Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências”
- DECRETO nº 3.179, de 21 de setembro de 1999
“Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3 R s ("REDUZIR","REUTILIZAR","RECICLAR)